Pagamento de Jetons

O CRESS GO não realiza pagamento de jetons as/aos conselheiras/os, conforme estabelido na resolução CFESS n° 469/2005 em seu artigo 40. 

Art. 40 - Os membros do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e dos Conselhos Regionais (CRESS) não poderão receber remuneração pelo exercício de seus mandatos, sendo vedada qualquer relação de emprego com o CFESS ou CRESS.