Apresentação

O Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região Goiás é uma autarquia, de fiscalização do exercício profissional da/o Assistente Social, dotada de personalidade jurídica de direito público, que assume atribuições legais, éticas e políticas. Destacando-se a observância da Lei de Regulamentação da Profissão, Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, e do Código de Ética Profissional. O CRESS Goiás está ligado ao Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, que unifica as ações dos CRESS em todo o Brasil através do Conjunto CFESS/CRESS.

Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos Assistentes Sociais, no cumprimento da lei 8.662.

Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

 • organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

 • fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

 • expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

 • zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

 • aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

 • fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

 • elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.

A estrutura do CRESS 19ª Região compreende as seguintes instâncias:

I – Assembleia Geral da Categoria;

II- Conselho Pleno: órgão deliberativo;

III- Diretoria: órgão executivo;

IV- Conselho Fiscal: órgão fiscal.

Assembleia Geral da Categoria: instância deliberativa, sendo realizada duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário. Ela é composta pelas/os Assistentes Sociais inscritas/os no âmbito da jurisdição do CRESS 19ª Região, em pleno gozo de seus direitos e quites com a anuidade, até o ano anterior, com direito a voz e voto. A Assembleia é aberta à participação de outras/os assistentes sociais que não preenchem os requisitos acima especificados,, estudantes de Serviço Social e representantes das entidades da categoria e da sociedade civil com direito a voz.

Gestão colegiada que compreende a Diretoria Executiva e o Conselho Pleno

O CRESS 19ª Região Goiás é constituído por nove (9) membros efetivos (Presidente, Vice-Presidente, dois (2) secretários, dois (2) tesoureiros, três(3) membros do Conselho Fiscal e de nove (9) membros suplentes eleitos dentre os Assistentes Sociais inscritos no âmbito de sua jurisdição, em pleno gozo de seus direitos , por via direta para mandato de três (3 ) anos , em gestão colegiada.

Diretoria Executiva é órgão executivo e se reúne quinzenalmente. Compete à Diretoria cumprir as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Pleno, resoluções e instruções do CRESS e do CFESS, dentre outras. Ela é composta pela presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros.

Conselho Pleno executa atos deliberativos, julgamento de processos disciplinares éticos, recursos, pedidos de reconsideração, em que envolvam direitos e obrigações de terceiros, dentre outras funções. Reúne-se mensalmente, e extraordinariamente, sempre que convocado. O Conselho Pleno é composto por nove membros efetivos e nove membros suplentes. Só poderá deliberar com a presença mínima de seis e máxima de nove.

Conselho Fiscal: acompanha e fiscaliza a execução orçamentária do CRESS. Reunirá mensalmente e é composto por três membros efetivos.

 

O CRESS 19ª Região Goiás está localizado na Avenida Assis chateubriand, n° 1491, Setor Oeste Goiânia, Goiás, CEP 74130 - 010

Fone/Fax: 62 3224 8007

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.

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Para assuntos como: Inscrição Profissional; Inscrição Secundária; Inscrição de Pessoa Jurídica; Cancelamento de Registro; Transferência; Certidão de Responsabilidade Técnica, envie email para: registro@cressgoias.org.br ou ligue (62) 3224 – 8007 opção 2

Para assuntos como: Pagamento de anuidades; Boletos; Negociação; Certidão Negativa; Protesto em Cartório; e Processos na Justiça Federal, envie email para: anuidade@cressgoias.org.br ou ligue (62) 3224 – 8007 opção 3

Para assuntos como: Orientação profissional; denúncias relacionadas a exercício irregular ou ilegal da profissão; inexistência de condições éticas e técnicas para o trabalho do/a assistente social, Estágio em serviço social; Situações que ferem o Código de Ética e a Lei de Regulamentação da Profissão, entre outros conforme determina a Política Nacional de Fiscalização Resolução 512/2017 e CFESS 828/2017, enviar e-mail para: fiscalizacao@cressgoias.org.br ou ligue (62) 3224 – 8007 opção 5

Para assuntos como: Ofícios direcionados ao Conselho; Denuncia Ética; Informações Sobre Processos de Denúncias Éticas; Calendário de Eventos e Atividades, envie email para: coordenacao@cressgoias.org.br ou ligue (62) 3224 – 8007 opção 6

Para assuntos como: Licitação, pagamento de fornecedores, Tesouraria, Contratos e Recursos Humanos, envie email para: financeiro@cressgoias.org.br ou ligue (62) 3224 – 8007 opção 4

Para assuntos como: Informação sobre correspondências enviadas ao Conselho; certificados dos eventos do CRESS, empréstimos de livros da biblioteca.; envie email para: administrativo@cressgoias.org.br ou ligue (62) 3224 – 8007 opção 1

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Autoridade de Monitoramento para assegurar as normas relativas ao acesso à informação: 

Fatima de Jesus Martins Bento

Conselheira Fiscal 

Portaria CRESSGO n° 09/2021